Rodízio em São Paulo: horários e finais de placa





O rodízio em São Paulo realmente é um mistério para algumas pessoas, até mesmo para quem já possui veículos. Os horários em que as pessoas não podem circular de maneira alguma com o seu veículo no dia que realmente é proibido são: das sete às dez da manhã e também das dezessete às vinte horas, pois o trânsito é ainda maior nestas horas.

O local que não se pode circular durante o rodízio em São Paulo é conhecido também como mini anel viário. As placas são escolhidas de acordo com os dias, sendo que o mapa da região onde não se pode circular e também toda a tabela de placas e dia da semana estão sendo disponibilizados em muitos sites, pois há muitas dúvidas sobre este setor, que realmente é importante para a qualidade no transporte paulista.

Nas segundas feiras os carros que não são permitidos são com finais um e dois nas suas respectivas placas. Nas terças feiras são os com dois e três, nas quartas feiras cinco e seis, nas quintas feiras sete e oito e às sextas feiras nove e zero. As pessoas que não seguirem o rodízio em São Paulo podem receber multas.



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Comentários
moro em Cosmópolis/SP, região de Campinas, precisei levar minha filha no aeroporto de Guarulhos. Só obrigado a passar em São Paulo. Na volta aproximadamente às 17:30hs tomei uma multa por causa do rodizio. Moro 140km de São Paulo, eu acho injusto tomar uma multa por esse motivo, eu não sou obrigado a entrar num rodizio não sendo da cidade. Como faço para recorer essa multa?
Caro Luis Carlos Lopes,

se o que citou “eu acho injusto tomar uma multa por esse motivo, eu não sou obrigado a entrar num rodizio não sendo da cidade.” seria a coisa mais fácil do mundo, compra um carro na cidade vizinha, coloca a placa de lá e pronto vem andar em São Paulo. Maravilha, não!?!

seria realmente perfeito para o já ‘calmissimo’ transito paulista.

esse rodizio tem nada ver…………..
Olha, eu também acho injusto e já levei várias multas, a palavra correta é ROUBO, uma das vezes tive que levar meu filho as pressas ao hospital, moro fora de SP e levei multa, ou seja, cara Natália, ainda bem que vc não passou por isso que eu e o caro amigo passou indo ao aeroporto… e vc ainda concorda com esse roubo? e quem TEM que passar por SP pra ir para outras cidades? exemplo, Santos, Cubatão, etc… e vem de fora… bonito….. Pimenta no dos outros é refresco!!!!!
Abraços a todos.
O texto acima tem uma erro de informação que é o seguinte: está dizendo que às terças-feiras as placas com final 2 e 3 não podem rodar quando na verdade os finais de placas que não podem rodar às terças são 3 e 4. Do jeito que foi informado no texto acima as placas de final 4 poderiam rodar a semana inteirinha, pois não constam em nenhum dia da semana informados.
Se isso fosse verdade eu iria mudar de placa rapidinho para final 4. ehehehe

Saudações aos motoristas e boa sorte!!!

Leila

Sr. Walter John,

No seu caso que foi para prestar socorro a um familiar e foi multado por ser dia do rodízio do final de sua placa há como recorrer se o sr. fizer o recurso e apresentar em anexo um comprovante de que esteve no hospital. Esse comprovante pode ser um atestado médico, um atestado do hospital dizendo que o sr. estava socorrendo seu filho e o acompanhava no hospital no período de tal hora a tal hora.
Eu mesma tb/ passei pelo mesmo problema uma vez e recorri apresentando um comprovante desses fornecido pelo hospital e a multa foi cancelada.
Geralmente, as multas que são feitas em dia de rodízio quando se está prestando socorro à alguém quando recorridas apresentando-se um comprovante do médico ou do hospital são canceladas.
Espero ter contribuido positivamente para ajudar as pessoas que ainda não tinham essa informação.

Saudações e boa sorte aos motoristas!!!

Referente a esse comentario acima,eu tb socorri uma pessoa no dia do rodizio e tomei duas multas,uma pela manhã e outra a tarde,porem no mesmo dia não peguei o atestado medico ,mas quando recebi a notificação fui ao hospital e o atendente me disse que o atestado teria que ser pedido no dia da internação e ele me ofereceu um extrato de atendimento no pronto socorro constando a data e o horario de entrada e saída da paciente,porem apenas os horarios é prova que eu estive no hospital ja que os mesmos é identico ao das multas sendo que meu nome não consta como acompanhante,será que eu consigo ganhar a anulação das multas
Minha placa termina com o numero 4. E pelo que eu vi, o numero 4 não consta nesta lista.
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